JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
04/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 29/05/2012, p. 04/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PORTE DE REMESSA E DE RETORNO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. As entidades que fiscalizam o exercício profissional não são isentas de pagamento de custas, como expressamente prevê o parágrafo único, do art. 4º, da Lei n. 9.289/96. Precedentes desta Corte: AgRg no Ag 1.386.640/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21.6.2011, DJe 29.6.2011; AgRg no REsp 1.218.927/SC, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 3.2.2011, DJe 10.2.2011. 2. Não recolhido o porte de remessa e retorno pelo Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro, impõe-se a aplicação da Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 162.880/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 4/6/2012.)
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