- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2012
- Data de publicação
- 04/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 29/05/2012, p. 04/06/2012
ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ausência De notificação. não ocorrência. revisão. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. 1. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o entendimento do Tribunal de origem, com base nos elementos de convicção do autos, de que a agravante não comunicou ao órgão de trânsito a alteração de endereço, a fim de que pudesse ser intimada, por demandar o revolvimento do arcabouço probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 163.833/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 4/6/2012.)
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