- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 22/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/08/2012, p. 22/08/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. NULIDADE DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. ART. 460 DO CPC. ARGUMENTO NÃO VEICULADO NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO. 1. Verifica-se das razões do recurso especial que a parte alegou, tão somente, violação aos arts. 261, § 1º, e 265 do Código de Trânsito Brasileiro. A afronta ao art. 460 do CPC, invocada no agravo regimental, consiste inovação de tese recursal não admitida nesta fase processual. 2. O Tribunal a quo, com base no conjunto fático-probatório dos autos, decidiu que não houve qualquer ilegalidade no procedimento administrativo, sendo totalmente legal a suspensão do direito de dirigir aplicada em razão das infrações de trânsito. Infirmar tais conclusões encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 155.029/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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