- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 20/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/06/2012, p. 20/06/2012
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO CONDENATÓRIO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. MUTATIO LIBELLI. ENUNCIADO N.º 453 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não havendo, na peça de acusação, a descrição de qualquer conduta do paciente que se enquadre nas circunstâncias elementares do tipo descrito no art. 297 do Código Penal, afasta-se a hipótese de emendatio libelli. 2. É vedado ao Tribunal dar nova capitulação jurídica ao fato se as circunstâncias elementares do novo tipo não estiverem descritas na denúncia. Inteligência do enunciado n.º 453 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Ordem concedida para cassar o acórdão proferido na Apelação Criminal n.º 24080254998, restabelecendo-se a sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau. (HC n. 230.311/ES, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
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