JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
13/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 27/09/2011, p. 13/10/2011

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. EQUÍVOCO NA UTILIZAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI. NÃO VERIFICAÇÃO. DESCRIÇÃO DA CONDUTA CONTIDA NA DENÚNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal na inicial imputação de uso de documento falso, e, na posterior condenação por falsificação, servindo-se das disposições da emendatio libelli. Inexiste impropriedade na imputação de falsificação, na modalidade de participação, daquele que coleta os dados do pretenso adquirente do papel mendaz, levando-os ao autor material. 2. Ordem denegada. (HC n. 121.893/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 13/10/2011.)
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