- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 12/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/05/2016, p. 12/05/2016
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ABORTO CONSENTIDO PELA GESTANTE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO. ATIPICIDADE. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA IMPRÓPRIA. INÉPCIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA INICIAL ACUSATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A extinção da ação penal por falta de justa causa ou por inépcia formal da denúncia situa-se no campo da excepcionalidade, somente sendo cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja por ausência de indícios de autoria e certeza da materialidade delitiva, ou seja mesmo pela incidência de causa de extinção da punibilidade. 2. A ausência de juntada de cópia da inicial acusatória aos autos impede a análise da ocorrência da alegada inépcia da denúncia. 3. Não há falta de justa causa para a ação penal por ausência de prova da materialidade ou atipicidade quando as decisões proferidas pelas instância ordinárias são respaldadas nos relatórios policiais, nas provas testemunhais, nas interceptações telefônicas e na confissão por parte dos demais investigados. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 69.563/SE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 12/5/2016.)
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