- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 14/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 14/06/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. CSSL. APURAÇÃO POR ESTIMATIVA. PAGAMENTO ANTECIPADO. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. LEI N. 9430/96. TAXA SELIC. PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. STF. 1. A controvérsia essencial dos autos restringe-se à incidência de juros moratórios e da taxa SELIC, na hipótese de pagamento antecipado de Imposto de Renda e de Contribuição Social Sobre o Lucro, CSSL. 2. No caso vertente, constata-se que a jurisprudência do STJ firmou-se no mesmo sentido do acórdão a quo. Em outros termos, denota-se que a hipótese de pagamento antecipado de tributo, no caso dos autos, o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro (CSSL), não configura pagamento indevido à Fazenda Nacional, portanto afasta-se a incidência de juros moratórios e de correção monetária equivalente à taxa SELIC. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 723.015/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 14/6/2012.)
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