- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 03/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/06/2012, p. 03/10/2012
PROCESSO CIVIL. PROVA. PERÍCIA. 1) INTIMAÇÃO DE ASSISTENTES TÉCNICOS. NECESSIDADE - 2) FILMAGEM DE ENTREVISTA. REQUERIMENTO DA PARTE INDEFERIDO. 3) DISTINÇÃO DO CHAMADO DEPOIMENTO SEM DANO. 1.- De acordo com precedentes desta Corte, na perícia psicológica os assistentes técnicos devem ser previamente intimados para entrevista do perito judicial com o menor. 2.- Não tem a parte direito de exigir a filmagem ou a gravação da entrevista pericial com o menor, assinalando-se que já dispõe, a parte, da presença do seu assistente técnico no ato. 3.- A pretendida filmagem ou gravação de entrevista pericial com o menor não se confunde com o chamado "depoimento sem dano", objeto da Recomendação CNJ nº 33, de 23.11.2010, ato judicial, reservado à opção do Juízo, ante a necessidade, ao seu prudente arbítrio e sem imposição das partes, para efeito de formação de convicção necessária ao julgamento. 4.- Recurso Especial provido em parte, apenas para determinar a intimação dos assistentes técnicos, mantido o indeferimento de filmagem ou gravação da entrevista pericial com os menores. (REsp n. 1.324.075/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 3/10/2012.)
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