JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/05/2014, p. 02/06/2014

Ementa

ECA. MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PREPARATÓRIO PARA VERIFICAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO. INDÍCIOS DE ABUSO SEXUAL DE MENOR. ARTS. ANALISADOS: 100, VI, 151, ECA. 1. Requerimento de verificação de situação de risco distribuído em 31/05/2010, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 14/06/2012. 2. Discute-se a possibilidade de se determinar que o Núcleo de Perícias do Poder Judiciário Estadual realize estudo psicossocial, a requerimento do Ministério Público, para verificação de suposto abuso sexual praticado contra menor, como procedimento preparatório ao ajuizamento de ação para requerimento das medidas de proteção cabíveis. 3. O Núcleo de Perícias é serviço auxiliar do Poder Judiciário, e, como tal, deve atuar, sempre, "sob a imediata subordinação à autoridade judiciária", como exige o art. 151 do ECA, prestando-lhe apoio, quando e como determinado pelo Juiz, nos processos em trâmite. 4. Tratando-se de órgão de assessoramento técnico, instituído e organizado pelo Tribunal de Justiça, não é razoável permitir que dele se valha o Ministério Público, em procedimento de caráter meramente administrativo e preparatório, especialmente quando, de outro lado, tal providência acarreta evidente assoberbamento do serviço de apoio e, em consequência, o atraso irremediável na entrega da prestação jurisdicional nos processos em que dele se necessita. 5. No particular, inclusive, os elementos trazidos pelo Órgão Ministerial para justificar o requerimento são, por si sós, suficientes para revelar uma situação de perigo, consubstanciada em suposto abuso sexual de menor, a exigir a intervenção precoce e imediata da autoridade competente, a teor do que dispõe o art. 100, VI, do ECA, propondo-se, desde logo, a ação pertinente. 6. Ademais, a preocupação de evitar que o menor, em juízo, seja outra vez provocado a falar sobre acontecimentos que lhe causam constrangimento e dor, ou submetido, novamente, à exposição da situação traumatizante, impõe que a realização de tais perícias, em regra, se dê sob o crivo do contraditório, poupando-o da revitimização e oportunizando-lhe o difícil esquecimento dos fatos. 7. Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp n. 1.295.020/SE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 26/04/2016

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ARTS. 98 E 151 DO ECA. 1. O Núcleo de Perícias é serviço auxiliar do Poder Judiciário, devendo atuar sob a imediata subordinação da autoridade judiciária, como exige o art. 151 do ECA, prestando-lhe apoio, quando e como determinado pelo Juiz, nos processos em trâmite. Contudo, nos locais onde inexista outros órgãos de apoio dos quais o Mini…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/09/2012

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL. PROMOTORIA DE JUSTIÇA QUE, EM QUE PESE O DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NOS ARTIGOS 4º E 201 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NÃO DISPÕE DE PROFISSIONAIS PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL ENVOLVENDO CRIANÇA QUE, SEGUNDO O CONSELHO TUTELAR, SOFRE MAUS TRATOS. REQUERIMENTO À VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. POSSIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIAN…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 09/11/2010

PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÕES DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E MEDIDA CAUTELAR. CRIANÇA POSSÍVEL VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL. SUSPENSÃO DA VISITAÇÃO PATERNA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO. NULIDADE. SENTENÇA PROLATADA. INEXISTÊNCIA DE PERDA DO OBJETO. 1. A realização da perícia psicológica - considerada sua alta carga de subjetividade, notadamente em se tratando da tutela do melhor interesse da criança - deve se dar c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 24/06/2014

RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. MENOR. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. ACOMPANHAMENTO POR PSICÓLOGA PARTICULAR. MATÉRIA PRECLUSA. SÚMULA 283/STJ. REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL. PROTEÇÃO DA MENOR. DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Corte local entendeu estar a questão do acompanhamento das visitas por psicóloga particular preclusa, sendo o recurso intempestivo no ponto. Contra esse fundamento não se insurgiu a recorrente, o que atrai a incidência da súmula 283/…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/05/2014

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COMPETÊNCIA. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE VERSUS VARA CRIMINAL. ARTIGO 148 DO ECA. AMPLIAÇÃO POR LEI ESTADUAL. POSSIBILIDADE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Consoante o disposto no artigo 145 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os estados e o Distrito Federal podem criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude. 2. A Lei n. 12.913/2008, do Estado do Rio Grande do Sul, conferi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.