JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
11/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/11/2010, p. 11/03/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÕES DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E MEDIDA CAUTELAR. CRIANÇA POSSÍVEL VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL. SUSPENSÃO DA VISITAÇÃO PATERNA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO. NULIDADE. SENTENÇA PROLATADA. INEXISTÊNCIA DE PERDA DO OBJETO. 1. A realização da perícia psicológica - considerada sua alta carga de subjetividade, notadamente em se tratando da tutela do melhor interesse da criança - deve se dar com a rígida observância do disposto no art. 431-A do CPC. 2. A possível supressão de informações derivada da ausência de acompanhamento do assistente técnico de uma das partes, em relação à qual não houve intimação para o início da produção da perícia, acarreta a nulidade desse laudo. 3. Se o julgamento de matéria jurídica for ultimado, mesmo que em apreciação de agravo de instrumento, as conclusões ali exaradas são infensas à nova análise em sede de apelação, por força do empeço da preclusão. Nessas hipóteses, a prolatação de sentença não provoca a perda do objeto do recurso especial originado da interlocutória. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.153.849/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 11/3/2011.)
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