JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
20/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 05/06/2012, p. 20/06/2012

Ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 2. É desnecessária a apreensão, e consequente perícia da arma de fogo empregada no roubo, para comprovar a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, desde que existentes outros meios de prova (EREsp n. 961.863/RS, Relator p/ Acórdão Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, DJe 06/04/2011). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 756.331/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
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