- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 19/06/2012, p. 29/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. PARTICIPAÇÃO NO DELITO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO AO CORRÉU. EMPREGO DE ARMA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO OU PERÍCIA. JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O Tribunal de origem, soberano na apreciação das provas, reconheceu a participação do recorrente no delito. Dessa forma, a inversão do julgado conforme defendido, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inadmissível na via eleita, conforme óbice consubstanciado no enunciado n.º 07 da Súmula do STJ. 3. Descabe estender ao corréu o benefício da exclusão da majorante pela falta de apreensão da arma, uma vez que a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal, é no sentido de que é prescindível a apreensão da arma para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal (EREsp 961.863, RS, Terceira Seção). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.205.489/DF, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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