JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2014
Data de publicação
04/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/06/2014, p. 04/08/2014

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ROUBO. MAJORANTE DO ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. ARMA APREENDIDA NÃO PERICIADA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA - CONFISSÃO DO ACUSADO E DEPOIMENTO DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE. REDUÇÃO. SÚM. 231 DO STJ. 1. Para fins de incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é prescindível a apreensão e perícia da arma, desde que evidenciada sua utilização por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima, ou pelo depoimento de testemunhas. Precedentes. Eresp n. 961.863/RS. 2. O princípio do livre convencimento motivado, vigente em qualquer processo brasileiro, faz com que seja o art. 158 do CPP (Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado) interpretado de modo a definir regra geral de necessidade de prova, e não de sua exclusividade (salvo frente à confissão), assim permitindo ao julgador valorar a existência de quaisquer fatos controversos - inclusive quanto aos vestígios do crime -, por quaisquer meios de prova. 3. Demonstrada a prática do crime com arma, não somente pela confissão do acusado, como também pelo seguro depoimento da vítima, é mantida a incidência da majorante do roubo armado. 4. "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo leal" - Súm. 231 do STJ. 5. Recurso especial provido (REsp n. 1.393.540/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 4/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/03/2010

RECURSO ESPECIAL. PENAL. SANÇÃO FIXADA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. 1. A pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal pela presença de atenuante, nos termos da Súmula 231 deste Sodalício. DOSIMETRIA. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. NULIDADE DA PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO DO LAUDO PELA PROVA TESTEMUNHAL. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 167 DO CPP. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENT…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 05/06/2012

PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 2. É desnecessária a apreensão, e consequente perícia da arma de fogo empregada no roubo, para comprovar a causa de aumento prevista no art. 15…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/05/2014

RECURSO ESPECIAL. ROUBO. MAJORANTE EMPREGO DE ARMA. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO E PERÍCIA. POTENCIAL LESIVO. CONSTATAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA ARMA. OUTROS MEIOS DE PROVA. NECESSIDADE. CASO DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 - Nas hipóteses em que a arma não foi apreendida e periciada e, via de consequência, não restou comprovado o seu efetivo poder vulnerante, cumpre salientar que a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/09/2016

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO STJ. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão recursal de reduzir a pena-base para aquém do mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, encontra óbice no comando da Súmula 231/STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" 2. A Terceira Seção do Superior Trib…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 06/04/2010

PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APREENSÃO. ART. 167 DO CPP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Muito embora a apreensão da arma seja obrigação da polícia e sua posterior perícia imprescindível para a correta aplicação da majorante inserta no inciso I do § 2º do art. 157 do CP (art. 158 do CPP), eventual impossibilidade da apreensão, com a consequente não realização da perícia, autoriza a util…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.