JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
19/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/06/2012, p. 19/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROPÓSITO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. DEMONSTRAÇÃO DEFICIENTE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. CRITÉRIO. NÃO PROVIMENTO. 1. Verificar o grau de sucumbência entre as partes, para constatar se ocorreu em parte mínima ou reciprocamente, não é possível sem reexame do conteúdo fático da demanda, prática que em sede de recurso especial enfrenta o veto do enunciado 7 da Súmula do STJ. Precedentes. 2. Considerada desnecessária a produção da prova pericial pelas instâncias ordinárias, tem-se por inviável, nos termos do mesmo verbete sumular, sob o pretexto de cerceamento de defesa, o reexame dos fundamentos invocados para a dispensa da dilação probatória. 3. Ademais, a fixação da verba honorária com base no valor em que reduzida a pretensão executória é critério que causa distorções, podendo provocar sucumbência superior ao próprio saldo devido. 4. Não se conhece de recurso especial interposto com fundamento em divergência jurisprudencial se esta não estiver comprovada nos moldes dos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, parágrafos 1º e 2º, do RISTJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 929.710/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 19/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de pretensão recursal com o intuito de que se defina a sucumbência recíproca e, assim, sejam compensados os honorários advocatícios entre as partes. 2. O STJ entende ser inadmissível, na via estreita do Recurso Especial, a aferição do grau de sucumbência, ante a necessidade de reexame de matéria de fato, nos termos da Súmula 7/…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. VERBA HONORÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A simples reiteração dos argumentos anteriormente refutados não se mostra apta à reforma da decisão agravada. 2. Alterada a sucumbência, perfeitamente cabível o redimensionamento da verba honorária, não havendo que se falar, p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/06/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FIXAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de não ser possível, em sede de recurso especial, nem a revisão do percentual de honorários de advogado fixado nas instâncias ordinárias, ressalvadas as hipóteses de arbitramento em valores ínfimos ou exorbitantes, tampouco a revisão acerca do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/12/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE CÉDULAS RURAIS PIGNORATÍCIAS. QUITAÇÃO DA DÍVIDA E MÁ-FÉ DO EXEQUENTE. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. A conclusão de que o exequente não agiu de má-fé e de que parte dos títulos, não apresentados com a inicial da execução, foram objeto de confissão pelo devedor não pode se…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 26/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento. 2. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, veda…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.