- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 19/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 19/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NOMEAÇÃO DE BENS MÓVEIS À PENHORA. RECUSA INJUSTIFICADA DO CREDOR. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. Afirmado pelo Tribunal a quo que foi injustificada a recusa pelo Fisco dos bens nomeados à penhora, a revisão desse entendimento imporia o reexame das provas carreadas aos autos, o que, entretanto, encontra óbice na Súmula 7 desta Corte, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. 2. Agravo regimental da Fazenda Nacional desprovido. (AgRg no REsp n. 1.174.790/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 19/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.