- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 19/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 19/06/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. CANDIDATA PORTADORA DE ACNE. INDEVIDA EXCLUSÃO DO CERTAME. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Jurisprudência dos Tribunais orienta que a atuação do Poder Judiciário, no tocante ao controle dos critérios previstos no edital de concurso público, não se limita ao mero exame da sua legalidade formal e da competência dos seus agentes, devendo alcançar, também, a razoabilidade de suas disposições e a sua proporcionalidade aos objetivos visados no certame. 2. Afronta a razoabilidade a exclusão de candidata considerada inapta para o cargo tão-somente por ser portadora de acne, uma vez que esta condição efetivamente não interfere no exercício da atividade policial; circunstância ainda mais evidente no caso dos autos, em que a candidata foi aprovada em todas as demais etapas do certame, e integra a corporação desde de 2004. 3. Agravo Regimental do ESTADO DE MINAS GERAIS desprovido. (AgRg no REsp n. 1.214.561/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 19/6/2012.)
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