JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
24/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/09/2014, p. 24/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DE MINAS GERAIS. EXAME de SAÚDE. REPROVAÇÃO. ILEGALIDADE DO ATO. OMISSÃO DO JULGADO REGIONAL AFASTADA. ANÁLISE DE FATOS E CLÁUSULAS DO EDITAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535, I e II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, no sentido de se concluir pela ilegalidade do ato de exclusão do candidato, tal como pretendido pelo recorrente, ensejaria o reexame de matéria fática e de cláusulas editalícias, providências vedadas em sede especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Pelos mesmos motivos, segue obstado o recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, sendo certo que não foram atendidas as exigências insertas nos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.283.006/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 24/9/2014.)
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