JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
19/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 19/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO. DESÍDIA DA FAZENDA PÚBLICA PARA A CITAÇÃO NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO STJ. ENTENDIMENTO DIVERSO QUE ESBARRA NA SÚMULA 7/STJ. RESP. 1.102.431/RJ, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 01.02.2010. AGRAVO REGIMENTAL DA EXECUTADA DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo consignou que a demora na citação da recorrente/executada não se deu por culpa do exequente/agravado, aplicando ao caso a Súmula 106 do STJ, segundo a qual, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição e decadência. 2. A Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp. 1.102.431/RJ, relatado pelo ilustre Ministro LUIZ FUX (DJe 01.02.2010), firmou o entendimento de que a verificação da responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do recurso especial, ante o disposto na Súmula 07/STJ. 3. Agravo Regimental da executada desprovido. (AgRg no Ag n. 1.365.215/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 19/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 11/09/2012

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. A CORTE DE ORIGEM AFASTOU EXPRESSAMENTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106/STJ, AO AFIRMAR QUE A DEMORA DA CITAÇÃO DECORREU DE DESÍDIA DO PRÓPRIO EXEQUENTE. REVER TAL QUESTÃO TORNA-SE INVIÁVEL, PORQUANTO IMPLICARIA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTE: RESP. 1.102.431/RJ, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 01.02.2010, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem afirmou expressamente q…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 18/03/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO ATRIBUÍDA AO MECANISMO JUDICIÁRIO. SÚMULAS NºS 7 E 106/STJ. RECURSO REPETITIVO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.102.431/RJ, Relator Ministro Luiz Fux, submetido ao regime dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), reafirmou o entendimento de que "A perda da pretensão executiva tributária pelo d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 19/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEMORA NA CITAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO MECANISMO JUDICIÁRIO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VERBETE N. 106 DA SÚMULA DO STJ. APLICAÇÃO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.295.095/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 28/6/2012.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 19/05/2011

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO OCORRIDA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA. SÚMULA 409/STJ. RESPONSABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO PELA PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS. SÚMULA 106/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RESP 1.102.431/RJ, REL. MIN. LUIZ FUX, DJe 1º/2/10, SUBMETIDO À NORMA DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/03/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO. SÚMULA 106/STJ. INÉRCIA DO CREDOR RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR OS FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não é omissa a decisão quando o órgão julgador dirime a controvérsia de forma motivada, abordando todas as questões relevantes. 2. A Primeira Seção do STJ, em julgamento de recurso repetitivo, determinou que não ocorre a prescrição quando a demora na citação do executado provém …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.