JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
18/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 05/06/2012, p. 18/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLIZAÇÃO VIA FAX. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO DO ORIGINAL DO RECURSO. 1. Os originais da petição recursal interposta via fac-símile devem ser protocolizados em juízo em até 5 (cinco) dias da data final do prazo do respectivo recurso, sob pena de intempestividade. 2. O art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.800/99 exige perfeita identidade entre a petição remetida via fac-símile e os originais entregues em juízo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 686.721/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 18/6/2012.)
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