Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLADO VIA FAX. NÃO APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. 1. Nos termos dos arts. 2º e 4º da Lei 9.800/1999, o usuário do sistema de transmissão via fac-símile "torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário". 2. In casu, não obstante o envio via fac-símile do recurso de Agravo Regimental, o documento original não foi apresentado no Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo Regimental …