JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
15/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 15/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLADO VIA FAX. NÃO APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. 1. Nos termos dos arts. 2º e 4º da Lei 9.800/1999, o usuário do sistema de transmissão via fac-símile "torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário". 2. In casu, não obstante o envio via fac-símile do recurso de Agravo Regimental, o documento original não foi apresentado no Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 139.996/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 15/6/2012.)
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