JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 18/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEÇA DO AGRAVO INTERNO PROTOCOLADA VIA FAX-SÍMILE INCOMPLETA. NÃO IDENTIDADE COM O ORIGINAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 4º DA LEI N.º 9.800/99. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Consoante os termos do art. 4.º da Lei n.º 9.800/99, é de responsabilidade da parte que se utiliza do sistema de transmissão de dados via fax, cuidar para que a peça seja transmitida com qualidade legível e corresponda a cópia fiel da peça original. 2. No caso dos autos, a Seção de Protocolo de Petições certificou à fl. 116 dos autos que a cópia transmitida via fax símile (fls. 108-116/e-STJ) estava incompleta, não correspondendo ao original juntado às fls. 118-131/e-STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.169.795/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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