- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 18/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/06/2012, p. 18/06/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CPC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Ressalvadas as hipóteses de imposição de honorários em patamar exorbitante ou irrisório em relação à complexidade ou valor da demanda, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de não ser cabível, em sede de recurso especial, rever o montante arbitrado à luz dos critérios de equidade previstos no § 3º do art. 20 do CPC, sob pena de incidência no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Manutenção da verba honorária fixada à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação - que resulta em R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) -, uma vez que não se apresenta ínfima no caso dos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 926.527/GO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 18/6/2012.)
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