JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
18/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/06/2012, p. 18/06/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DIREITO AO BENEFÍCIO. ALEGAÇÕES NÃO APRESENTADAS NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A questão relativa ao direito ao benefício de pensão por morte encontra-se preclusa, porquanto não alegada no momento oportuno. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.075.296/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 18/6/2012.)
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