Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/06/2012
PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. DANO MORAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A pensão por morte, cujo fato gerador tenha ocorrido antes da vigência da Lei nº 8.213/91, é devida a partir do óbito do instituidor da pensão, independentemente de ter sido requerido tardiamente, ressalvando-se, contudo, a prescrição quinquenal. 2. A pretensão de ressarcimento por suposta ocorrência de dano moral, a aferir se houve desídia ou culpa da au…