JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
18/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/06/2012, p. 18/06/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. DANO MORAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A pensão por morte, cujo fato gerador tenha ocorrido antes da vigência da Lei nº 8.213/91, é devida a partir do óbito do instituidor da pensão, independentemente de ter sido requerido tardiamente, ressalvando-se, contudo, a prescrição quinquenal. 2. A pretensão de ressarcimento por suposta ocorrência de dano moral, a aferir se houve desídia ou culpa da autarquia, enseja o necessário revolvimento de matéria fática, o que esbarra na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.075.296/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 18/6/2012.)
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