- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 18/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/06/2012, p. 18/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APREENSÃO DE BENS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na decisão unipessoal impugnada ficou assentado que a Corte de origem considerou abusiva a ordem de busca e apreensão determinada em primeiro grau porquanto não estaria incontroverso que o bem apreendido seria objeto de crime e ainda porque haveria prova da titularidade do bem por terceiro de boa-fé. 2. A inversão do decidido nos moldes como propugnado pelo recorrente demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, medida vedada na via eleita em razão da Súmula 7/STJ. 3. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.121.301/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 18/6/2012.)
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