JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
15/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/06/2012, p. 15/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. RISCO SEM COBERTURA PELA APÓLICE. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO E CONTRATUAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ. 2. Não tendo havido o prequestionamento dos temas ventilados nas razões do recurso especial, incide o enunciado 211 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 141.958/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 15/6/2012.)
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