JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
15/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/06/2012, p. 15/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. COMPENSAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Havendo sucumbência recíproca, estando os pedidos de cada parte bem definidos, perfeitamente admissível a repartição dos ônus sucumbenciais, nos termos do estabelecido pelo art. 21, caput, do CPC. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 557, § 2º), ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 143.188/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 15/6/2012.)
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