JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
15/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/06/2012, p. 15/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. DECISÃO MANTIDA. TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. OFERTA PÚBLICA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ENUNCIADOS NS. 5 E 7 DA SÚMULA DESTA CORTE. 1. O acolhimento das razões de recurso, que tratam de enriquecimento sem causa, demandaria inevitável apreciação das cláusulas contratuais, bem como o reexame de matéria fática, procedimentos que encontram óbice nos verbetes ns 5 e 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 557, § 2º), ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta. (AgRg no AREsp n. 147.521/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 15/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. OFERTA PÚBLICA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SÚMULAS NS. 5 E 7 DESTA CORTE. INCIDÊNCIA. 1. O acolhimento das razões de recurso, que tratam de enriquecimento sem causa, demandaria inevitável apreciação das cláusulas contratuais, bem como o reexame de matéria fática, procedimentos que encontram óbice nos verbetes ns 5 e 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 27/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em razão da incidência das Súmulas n. 7/STJ. 2. No caso concreto, a questão relativa ao enriquecimento ilícito, foi decidida pelo Tribunal local à l…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 01/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. RESCISÃO CONTRATUAL. OFERTA PÚBLICA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O acolhimento das razões do recurso no tocante ao enriquecimento sem causa, demandaria inevitável apreciação das cláusulas contratuais, bem como o reexame de matéria fática, procedimentos q…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 884 DO CC/2002. NÃO OCORRÊNCIA. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. A simples reiteração dos argumentos anteriormente refutados não se mostra apta à reforma da decisão agravada. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos, provas e conteúdo contratual dos autos, entendeu que devida a restituição dos valores pagos à parte ora agravada. O acolhimento das razões de rec…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 03/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VIOLAÇÃO DO ART. 884 DO CC/2002. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento de fatos e provas, em razão da incidência das Súmulas n. 7/STJ. 2. No caso concreto, a questão relativa ao enriquecime…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.