JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
30/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/05/2011, p. 30/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. OFERTA PÚBLICA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SÚMULAS NS. 5 E 7 DESTA CORTE. INCIDÊNCIA. 1. O acolhimento das razões de recurso, que tratam de enriquecimento sem causa, demandaria inevitável apreciação das cláusulas contratuais, bem como o reexame de matéria fática, procedimentos que encontram óbice nos verbetes ns 5 e 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.257.061/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 30/5/2011.)
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