- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 15/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 15/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. O Tribunal a quo manteve a sentença e julgou procedente o licenciamento do militar. 2. O agravado opôs Embargos de Declaração, afirmando que houve omissão, uma vez que o Tribunal regional não se manifestou acerca do art. 106, III, da Lei 6.880/80, matéria relevante para o deslinde da controvérsia . 3. A rejeição dos aclaratórios sem enfrentamento de questões relevantes para a solução da lide implica violação do art. 535 do CPC, devendo os autos retornar à origem para suprir a omissão. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.312.022/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 15/6/2012.)
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