- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 13/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 13/12/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE. MILITAR TEMPORÁRIO QUE ATINGIU O DECÊNIO LEGAL POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ANULAÇÃO DO JULGADO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Encontra-se eivado de omissão o acórdão que, a despeito da oposição de embargos de declaração na origem, não se pronuncia sobre questão importante levantada pela recorrente, notadamente quanto ao pagamento das parcelas referentes ao período em que o militar esteve licenciado, o que, segundo a recorrente, configura enriquecimento sem causa, na medida em que não houve contraprestação de trabalho no período. 2. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se pronuncie a respeito da questão. (REsp n. 1.270.992/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 13/12/2011.)
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