JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. GUIA DE RECOLHIMENTO. PREPARO. IRREGULARIDADE. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A indicação de rubrica diversa na guia de recolhimento implica em deserção do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ. 2. No caso posto, analisando a guia acostada aos autos, verifica-se constar, no campo "Instruções/Observações", a referência a "RECURSO INTERPOSTO EM INSTÂNCIA INFERIOR, RECURSO ESPECIAL", inexistindo qualquer vinculação do recolhimento ali realizado aos embargos de divergência. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.537.963/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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