- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 14/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 14/06/2012
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REQUISITOS IDENTIFICADOS PELA CORTE DE ORIGEM. QUESTÃO DE FATO. SÚMULA 7/STJ. 1. O agravante limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido. Assim, aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF. 2. O Tribunal de origem entendeu que o dano causado à agravada decorreu da falta do serviço, em razão da má conservação da via pública. Foram identificados todos os elementos ensejadores da responsabilidade civil do estado. Não há como infirmar essa conclusão, sob pena de violar a Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 161.757/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 14/6/2012.)
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