- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 25/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 25/09/2012
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. SÚMULA 7/STJ. 1. Em seu recurso especial, o recorrente defendeu a tese no sentido de que o local onde ocorrera o acidente, qual seja a calçada de uma rua, integra o patrimônio da municipalidade, e que a ausência de conservação do bem gera a responsabilidade objetiva do município. 2. Da análise do acórdão recorrido, observa-se que a questão não se resume à natureza da responsabilidade civil do município ou à titularidade do bem, mas, antes disso, tem a ver com a própria comprovação da ocorrência do dano. 3. O Tribunal de origem entendeu que não ficou comprovado o dano. Não há como infirmar esta conclusão sem adentrar na seara fática, o que é vedado pela Súmula 7 desta Corte Superior. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 197.305/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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