- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 13/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 05/06/2012, p. 13/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Possibilidade de utilização da TR na atualização do saldo devedor de contrato vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, ainda que firmado anteriormente ao advento da Lei 8.177/91, desde que pactuado o mesmo índice aplicável à caderneta de poupança. Entendimento consagrado nos moldes do artigo 543-C do CPC, no julgamento do REsp 969.129/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 09/12/2009. 2. É aplicável o IPC para o reajustamento da prestação do contrato de financiamento imobiliário vinculado à caderneta de poupança, no mês de março/abril de 1990, no percentual de 84,32%, afastando-se, portanto, a utilização do BTNF nos aludidos contratos. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 118.556/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 13/6/2012.)
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