- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 25/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 25/09/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO. PONTUAÇÃO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O Tribunal de origem reconheceu o direito à extensão da vantagem denominada Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário aos inativos e pensionistas com base em interpretação dada à matéria similar pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente os julgamentos proferidos no Recursos Extraordinários ns. 597.154 e 572.052, bem como no disposto no art. 4º, § 8º, da Constituição Federal, com redação anterior à Emenda Constitucional n. 41/2003. 2. Refoge da competência do STJ a apreciação de matéria de cunho eminentemente constitucional, por meio de recurso especial, cabendo, tão-somente, ao STF o exame de eventual ofensa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 149.000/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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