- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 12/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 12/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO QUE VISA LIMITAR DESCONTO EM FOLHA DE SERVIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. 1. A União é parte legítima para figurar em ação na qual não se pretende a revisão de contrato de financiamento, mas sim a limitação dos descontos facultativos efetuados na folha de pagamento do servidor. Precedentes: AgRg no Ag 1.285.898/PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 5/3/12; AgRg no REsp 1.243.423/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26/5/11; REsp 1.113.576/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 23/11/09. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 40.984/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 12/6/2012.)
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