JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
12/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 12/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO QUE VISA LIMITAR DESCONTO EM FOLHA DE SERVIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. 1. A União é parte legítima para figurar em ação na qual não se pretende a revisão de contrato de financiamento, mas sim a limitação dos descontos facultativos efetuados na folha de pagamento do servidor. Precedentes: AgRg no Ag 1.285.898/PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 5/3/12; AgRg no REsp 1.243.423/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26/5/11; REsp 1.113.576/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 23/11/09. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 40.984/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 12/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO QUE VISA LIMITAR DESCONTO EM FOLHA DE SERVIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. UNIÃO. 1. A União é parte legítima para figurar em ação na qual não se pretende a revisão de contrato de financiamento, mas sim a limitação dos descontos facultativos efetuados na folha de pagamento do servidor. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.243.423/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 26/5/2011.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. DESCONTO EM FOLHA. PENSIONISTA DE MILITAR. LIMITE LEGAL DE 30%. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. PRECEDENTES. 1. De acordo com entendimento firmado por este Superior Tribunal de Justiça, a União é parte legitima para figurar no pólo passivo de ação em que pensionista de militar pleiteia seja observada a limitação legal dos descontos efetuados em folha. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/03/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSIONISTA DE MILITAR. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA. DEVER DE FISCALIZAR DESCONTOS EFETUADOS EM CONTRACHEQUES. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. NEXO CAUSAL COMPROVADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte que é no sentido de que a pessoa jurídica de Direito Público é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda em qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO ORDINÁRIA. limitação DOS DESCONTOS VOLUNTÁRIOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. 30%. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. LEGITIMIDADE DO ESTADO RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A matéria em análise no espec…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DO DESCONTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.- Tem prevalecido nas Turmas que integram a C. Segunda Seção o entendimento de que, "ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade, os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do trabalhado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.