Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO QUE VISA LIMITAR DESCONTO EM FOLHA DE SERVIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. 1. A União é parte legítima para figurar em ação na qual não se pretende a revisão de contrato de financiamento, mas sim a limitação dos descontos facultativos efetuados na folha de pagamento do servidor. Precedentes: AgRg no Ag 1.285.898/PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 5/3/12; AgRg no REsp 1.243.42…