JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
12/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/06/2012, p. 12/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CONFIGURAÇÃO DA MORA. TENDO A DECISÃO QUE REVISOU O CONTRATO DE FINANCIAMENTO TRANSITADO EM JULGADO RECONHECENDO ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE, NÃO HÁ FALAR-SE EM MORA DO MUTUÁRIO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.189.958/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 12/6/2012.)
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