- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 09/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/11/2010, p. 09/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. MANUTENÇÃO DO DEVEDOR NA POSSE DO BEM. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA. PRECEDENTES. 1. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, a constatação de exigência de encargos abusivos no contrato, durante o período da normalidade contratual, afasta a configuração da mora. 2. Com a superveniência do trânsito em julgado do acórdão proferido em sede de apelação na ação revisional conexa com busca e apreensão, tem-se configurado a perda do objeto do presente recurso especial. 3. Recurso julgado prejudicado pela perda de objeto. (AgRg no REsp n. 906.987/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 9/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.