JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
09/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/11/2010, p. 09/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. MANUTENÇÃO DO DEVEDOR NA POSSE DO BEM. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA. PRECEDENTES. 1. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, a constatação de exigência de encargos abusivos no contrato, durante o período da normalidade contratual, afasta a configuração da mora. 2. Com a superveniência do trânsito em julgado do acórdão proferido em sede de apelação na ação revisional conexa com busca e apreensão, tem-se configurado a perda do objeto do presente recurso especial. 3. Recurso julgado prejudicado pela perda de objeto. (AgRg no REsp n. 906.987/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 9/12/2010.)
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