- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 12/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 12/06/2012
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI 9.363/96. FORMA DE CÁLCULO. QUANTIAS REFERENTES A EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. 1. A tese da impossibilidade de cômputo das receitas referentes ao produtos não tributados na apuração do crédito presumido do IPI, ora defendida pela Fazenda Nacional, é estranha ao objeto da demanda, motivo pelo qual a sua não apreciação pelo acórdão recorrido não enseja violação do artigo 535 do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.220.626/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 12/6/2012.)
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