- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 15/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/02/2013, p. 15/02/2013
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. VENDAS NÃO TRIBUTADAS. EXCLUSÃO PARA EFEITOS DE CÁLCULO. LEGALIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. O dispositivo legal em torno do qual gravitaria o dissídio pretoriano aventado não foi indicado de maneira precisa, o que impede o conhecimento do apelo nobre, inclusive pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. A exclusão das vendas não tributadas no cálculo da receita de exportação É devida, conforme o disposto no art. 17, § 1º, da IN SRF n. 313/2003, pois "a própria lei admitiu que o conceito de 'receita de exportação' (componente da base de cálculo do benefício fiscal) ficaria submetido a normatização inferior, podendo, inclusive, ser restringido ou ampliado, conforme a teleologia do benefício e razões de política fiscal" (REsp 982.020/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3.2.2011, DJe 14.2.2011). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 250.024/CE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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