JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
22/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/05/2012, p. 22/05/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI 9.363/96. FORMA DE CÁLCULO. INCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES A AQUISIÇÕES DE COOPERATIVAS E PESSOAS FÍSICAS. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 993.164/MG. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NÃO TRIBUTADO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS QUE NÃO SUSTENTAM A PRETENSÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO NÃO CONFIGURADOS. 1. Não se vislumbra, no acórdão recorrido, nenhum vício de integração que possa ensejar a sua anulação, uma vez que não há contradição entre a afirmação de que deve ser aplicada a correção monetária e a conclusão de que o cômputo da atualização deve ocorrer a partir da data do indeferimento do creditamento do tributo. 2. Da leitura dos artigos 1º da Lei 9.363/96 e 39, § 4º, da Lei 9.250/95, verifica-se que o seu conteúdo normativo não guarda pertinência com a pretensão recursal, a qual consiste na reforma do acórdão recorrido no tocante à fixação do termo inicial da incidência da correção monetária sobre os valores referentes ao crédito presumido tardiamente reconhecidos, o qual entende deve ser a data do protocolo do pedido. Aplica-se, quanto ao ponto, a Súmula 284/STF. 3. O STJ já se manifestou pela legalidade da limitação imposta pelas IN SRF 313/2003 e 419/2004, de cômputo dos valores referentes a exportação de produtos não tributados na base de cálculo do crédito presumido do IPI, na medida em que, a própria Lei 9.363/96 admitiu a possibilidade de ampliação ou restrição do conceito de "receitas de exportação" por norma de hierarquia inferior. Precedentes: REsp 982.020/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/02/2011 e AgRg no REsp 1236305/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/05/2011. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.227.615/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 22/5/2012.)
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