- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 28/06/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECORRENTE FORAGIDO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade, como é o caso dos autos. 2. Na espécie, as instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea para a decretação da prisão cautelar, enfatizando, a possibilidade real de fuga do recorrente - após proferida sentença condenatória, não foi encontrado para cumprimento do mandado de intimação -, circunstância essa ensejadora de risco à aplicação da lei penal, nos moldes do preconizado no art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC n. 30.406/PA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.