JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
27/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 12/06/2012, p. 27/06/2012

Ementa

PENAL. TRÁFICO COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.368/76 (EM 2003). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. COMBINAÇÃO DE LEIS REALIZADA PELO ACÓRDÃO. IMPOSIÇÃO DE 1/4. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CASO SUI GENERIS. REGIME MAIS BRANDO QUE O FECHADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 1. Na espécie, houve combinação de leis, pois o crime de tráfico foi cometido em 2003, tendo sido levada em consideração a pena do art. 12 da Lei nº 6.368/1976 com a causa especial de diminuição da Lei nº 11.343/2006. Tratando-se de habeas corpus que busca a alteração do montante de diminuição, não há como reformar o acórdão nesta parte. Também não é caso de alteração do quantum de redução, ficando mantido 1/4, na terceira fase da dosimetria, dado que o entendimento desta Corte é no sentido de que demanda revolvimento fático-probatório a imposição de um outro percentual. 2. Além disso, o precedente da Terceira Seção, onde pacificado o entendimento sobre a impossibilidade de combinar leis é de 2010, posterior, portanto, ao acórdão do Tribunal de origem. 3. Diante da reconhecida inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei n.º 8.072/90, é possível se impor, para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, regime diverso do fechado, ante condenação por crime de tráfico anterior à Lei n.º 11.464/07, incidindo, pois, o disposto no artigo 33, § 3º, do Código Penal, como também a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4. Ainda que fosse caso de aplicação da Lei nº 11.343/2006, a Sexta Turma desta Corte adotou o entendimento de que, ante o quantum de pena aplicado ao delito cometido sob a égide desse regramento, é possível a fixação do regime semiaberto ou o aberto para o início do cumprimento da reprimenda reclusiva, em conformidade com o previsto no art. 33 do Código Penal, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 5. Ordem parcialmente concedida tão somente para fixar o regime aberto para o início do cumprimento da pena reclusiva e determinar ainda a substituição da privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a saber, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, já que presentes os requisitos para tanto (art. 44 e incisos do Código Penal), devendo o juízo das execuções criminais, nos termos do artigo 147 e seguintes da Lei n.º 7.210/84, promover-lhes a aplicação. (HC n. 176.339/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 07/08/2012

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DELITO COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 6.368/1976. 1. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO CONTIDA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR. 2. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. POSSIBILIDADE. 3. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A partir do julgamento do EREsp n.º 1.094.499/MG, a Terceira Seção desta Corte Superior fir…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/04/2010

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 1. CRIME COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 6.368/76. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO CONJUGADA. 2. CONDENAÇÃO ANTERIOR A LEI N.º 11.464/07. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI N.º 8.072/90. IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. APLICABILIDADE. DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 33, § 3º, DO CP. 3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA. INVIABILIDADE. QUANTUM DA P…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 29/05/2012

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.368/76. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. VIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA NOVEL LEGISLAÇÃO, NA ÍNTEGRA, CASO A MEDIDA SE MOSTRE BENÉFICA. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça pontificou, no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/06/2012

PENAL. TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. IMPOSIÇÃO DE 1/2. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME MAIS BRANDO QUE O FECHADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ÓBICES LEGAIS INVOCADOS NÃO MAIS SUBSISTENTES. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. REMESSA AO JUIZ DA EXECUÇÃO PARA ANALISAR O CASO CONCRETO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Concretamente fundamentada a diminuição da pena (1/2), na terceira fase da dosimetria, dadas as peculiarid…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 28/08/2012

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 12 DA LEI N. 6.368/1976. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. RETROATIVIDADE INTEGRAL DA LEI BENÉFICA. LEI NOVA, NO CASO, QUE SE MOSTRA MAIS GRAVOSA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PACIENTE QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. EXECUÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PRETENDIDA IMPOSIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO RECLUSIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.