JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
27/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 12/06/2012, p. 27/06/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. JÚRI. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO HERÓICA POR ESTA CORTE. Em princípio, a pretensão deduzida em sede de habeas corpus nesta Corte deve fazer referência à discussão delineada pela Corte de origem, porquanto não se afigura viável a supressão de instância e, portanto, a avocação de competência ao largo da previsão constitucional. Ademais, a alegação de excesso de linguagem da decisão de pronúncia, quando não suscitada em momento oportuno, gera preclusão e, portanto, impede a sua discussão, já que convalidado o vício apontado. Ordem denegada. (HC n. 202.140/PA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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