- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 22/03/2011, p. 04/04/2011
CRIMINAL. HC. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. NULIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. ORDEM DENEGADA. I. A alegação de excesso de linguagem na sentença de pronúncia que não foi suscitada em sede de recurso em sentido estrito, somente sendo levantada quando da impetração do habeas corpus. II. Resta evidenciada a preclusão da matéria relativa à decisão que determinou a submissão do paciente ao Tribunal Popular, principalmente quando a defesa deixou de exercer, por meio das vias adequadas, a impugnação da sentença de pronúncia. III. Excesso de linguagem que não se configura, eis que a Magistrada singular ao fundamentar a decisão, limitou-se a transcrever depoimentos de testemunhas, deixando de emitir qualquer juízo de valor sobre estes e ressaltando apenas que, ante a complexidade das provas e evidências constantes dos autos, a submissão do paciente ao Júri se mostra necessária. IV. Ordem denegada. (HC n. 179.001/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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