JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
07/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 26/06/2012, p. 07/08/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO. 1. Na espécie, não se verifica que o paciente tenha arguido o excesso de linguagem no momento processual oportuno, qual seja, no recurso em sentido estrito, visto que a questão somente foi suscitada por meio de habeas corpus, circunstância a evidenciar que a matéria se encontra atingida pelo instituto da preclusão. 2. Ordem denegada. (HC n. 156.135/RJ, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 7/8/2012.)
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