- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 27/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 12/06/2012, p. 27/06/2012
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA NÃO CONHECIDA. ALEGADA IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. CABIMENTO DO WRIT. IMPETRAÇÃO QUE NÃO APONTA QUALQUER ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Hipótese em que o habeas corpus não foi conhecido por entender a Corte estadual que a via eleita é inadequada para avaliar a pretensão. 2. Na espécie, é de se ver que se trata de impetração esteriotipada, com alegações genéricas e hipotéticas, sem apontar onde estaria a ilegalidade no caso concreto. 3. O impetrante sequer discute qual aspecto da decisão estaria eivada de ilegalidade, limitando-se a afirmar que optou pelo writ porque o recurso cabível (agravo em execução) demora de um a dois anos para ser julgado. Desse modo, não há qualquer ilegalidade a ser sanada por esta Corte Superior de Justiça. 3. Ordem denegada. (HC n. 233.323/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.