- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 26/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 26/06/2012
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO PRATICADO CONTRA CRIANÇA (DE 02 ANOS DE IDADE), MEDIANTE VIOLÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADOS IN CONCRETO. EVASÃO DO RÉU DO DISTRITO DA CULPA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. No caso, verifica-se que a imposição do cárcere preventivo encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista, essencialmente, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do delito de estupro praticado pelo Paciente contra uma criança de, apenas, 02 anos de idade, e mediante violência. Precedentes. 2. Outrossim, mostra-se válida a fundamentação do decreto prisional, na medida em que os autos noticiam ter havido tentativa de fuga, por parte do Paciente, o que justifica a custódia para a garantia da aplicação da lei penal. Precedentes. 3. Não se verifica o alegado excesso de prazo para a formação da culpa, quando motivado em grande parte pela própria Defesa, nos termos do enunciado n.º 64 da súmula deste Superior Tribunal de Justiça. 4. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 174.471/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
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